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Justiça Impede Uso de Câmbio Variável
 

Uma decisão da Justiça mineira impediu o Citibank de usar a cotação do dia do dólar na fatura de cartão de crédito de um consumidor que fez compras por meio da empresa intermediadora de pagamentos on-line Paypal. Quem usa esse sistema passa suas informações financeiras apenas para a Paypal. Assim, não precisa digitar os dados do cartão de crédito a cada compra pela internet. A sentença é do juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial de Barbacena, em Minas Gerais. Não cabe mais recurso.

O magistrado decidiu que vale a cotação do dia da compra e ordenou o pagamento da diferença cambial em dobro, em 15 dias a contar da decisão final, ou o pagamento de multa de 10% do valor da condenação, até o limite de R$ 10, 2 mil. O juiz considerou que o Citibank não ofereceu provas contrárias às alegações do usuário do Paypal.

No caso, o advogado Alex Guedes dos Anjos, que atuou em causa própria, fez quatro compras internacionais de equipamentos esportivos e pagou por meio da Paypal. Nessa transação, o usuário opta pelo câmbio fixo ou variável. Como o advogado escolheu o câmbio fixo, valeria o dólar do dia da compra. Porém, a operadora do cartão de crédito do Citibank não aceitou a opção, debitando o valor calculado com base no valor do dólar do dia da fatura.

Como o câmbio variou entre a data da compra e a da emissão da fatura, foi realizado um desconto maior do que o previsto pelas compras dos equipamentos. A Justiça proferiu liminar para que o Citibank respeitasse a opção pelo câmbio fixo. Porém, a operadora não obedeceu a ordem judicial e o advogado recorreu. Agora, a sentença confirmou a possibilidade do câmbio fixo.

Essa é a primeira decisão final que se tem notícia sobre o tema. Procurado, o escritório J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, que representa o Citibank no processo, confirma que a instituição financeira liberou o pagamento do valor devido. O advogado Alex Guedes dos Anjos havia entrado com ação na Justiça pedindo o pagamento da diferença em dobro. "Comprovei que descontaram, na fatura do cartão de crédito, um valor maior do que o repassado para a Paypal", afirma. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução de valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Laura Ignacio - De São Paulo





 
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