A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) com que a Receita Federal passa a contar este ano para conferir as despesas médicas do contribuinte é apenas mais uma das muitas listas de informações sobre a pessoa física de que o Fisco dispõe para checar dados da declaração do Imposto de Renda.
"Há várias declarações de pessoas jurídicas, chamadas obrigações acessórias, que a Receita usa para cruzamento de informações ou para compilação de dados úteis à análise", diz Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, "a pessoa física tem de lembrar que a declaração hoje é dado meramente informativo e ter a consciência de que o Fisco tem dela mais dados do que os informados nesse ajuste anual." "Não adianta construir uma declaração balanceada financeiramente, porque a Receita tem à mão um apanhado de informações que verifica essa realidade. Ela poderia até preencher a declaração e enviar para o contribuinte validar."
Para checar informações de transações imobiliárias, a Receita recorre a duas listas: a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), exigida de construtoras e imobiliárias, e a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), solicitada aos cartórios de registro de imóveis. "A Dimob identifica também recebimentos de locadores que usam imobiliárias na intermediação", comenta Edino Garcia, consultor da Declare Certo.
Os dados sobre rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte são cruzados com a declaração enviada pelas fontes pagadoras, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) - nela, as empresas informam nome e CPF a quem fez pagamentos, imposto retido e valor pago. Ainda com relação a rendimentos, há a DIPJ (declaração de informações econômico-financeiras de pessoas jurídicas), que detalha os lucros distribuídos pela empresa, e a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev), que fornece dados de pagamentos por entidades de previdência privada a segurados que optaram pela tributação regressiva de seus benefícios.
Já a movimentação financeira do contribuinte pode ser verificada a partir de duas declarações: a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (Dimof) e a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Com base nelas, a Receita pode saber se o rendimento e o patrimônio declarados estão de acordo com essas movimentações ou se há indícios de sonegação.
Bancos. A Dimof é enviada ao Banco Central (BC) por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e detalha movimentações no sistema financeiro como depósitos à vista e a prazo, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheque, emissões de ordens de crédito, etc. Já a Decred, preenchida por operadoras de cartões de crédito e exigida também pelo BC, detalha transações por cliente.
Além dessas há ainda declarações exigidas do próprio contribuinte que fornecem dados úteis à Receita na checagem das declarações de Imposto de Renda. É o caso da DITR (declaração sobre imposto sobre propriedade territorial) e da CBE (declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) - segundo Bordin, todo contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos (apartamento, conta corrente) no exterior tem de declarar o valor ao BC.
OBRIGATORIEDADE
Rendimento tributável Obtenção de mais de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010
Bens Posse em 31/12/2010, de bens ou direitos, inclusive terras nuas de valor superior a R$ 300 mil
Venda de bens Obtenção de ganho de capital na alienação de bens (como imóveis) ou direitos sujeitos à incidência do imposto
Bolsa de Valores Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado
Atividade rural Obtenção de receita bruta maior que R$ 112.436,25 com atividade rural ou intenção de compensar nesta declaração ou nas futuras os prejuízos de anos anteriores ou de 2010
Rosangela Dolis?
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA |