Em sua estreia ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux deu um voto definitivo em um processo que discutia as regras para a demarcação de terrenos de marinha - que afeta milhares de imóveis localizados na orla brasileira. Por seis votos a quatro, o STF concedeu uma liminar que obriga a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a notificar pessoalmente os envolvidos na demarcação dessas áreas, ao invés de comunicá-los por edital. O julgamento começou em fevereiro, mas foi interrompido para aguardar o posicionamento do ministro Fux, que tomou posse no dia 3 e ontem votou pela concessão da liminar.
Os terrenos de marinha são aqueles localizados em uma faixa de 33 metros a partir da linha do mar. Essas áreas são definidas como propriedade da União, embora possam ser utilizadas por terceiros, mediante o pagamento de taxas para ocupação e transferência. Mas a União diz que essas áreas ainda não foram totalmente estabelecidas ao longo da orla brasileira, e começou um polêmico processo de demarcação. O entendimento é de que só poderiam permanecer nesses terrenos os que tenham registros de imóveis anteriores a 2007 - ano de edição da Lei nº 11.481, que trata da regularização fundiária.
A discussão levada ao Supremo trata da forma de citação das pessoas envolvidas nesses processos de demarcação. O artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 - com redação definida pelo artigo 5º da Lei 11.481 - autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a notificar os interessados apenas por edital. A Assembleia Legislativa de Pernambuco entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse procedimento contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Como a maioria das pessoas não acompanha esses editais, elas poderiam chegar a ter imóveis expropriados sem ter a chance de se defender. Já a União argumentou que as citações por edital envolviam somente uma fase pré-processual da demarcação.
No julgamento, os ministros tocaram no mérito da discussão e declararam que a notificação por edital é inconstitucional. "Entre a celeridade da demarcação e o devido processo legal, há que predominar este", afirmou Fux. O ministrou frisou que, como o caso envolve o direito de propriedade, cada parte interessada deve ser ouvida. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, contou que recebeu uma informação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que seria editada uma medida provisória acabando com a possibilidade da citação por edital.
O advogado Luís Cláudio Kakazu diz que a decisão do STF "é um precedente importantíssimo que atinge interesses em todo o Brasil". Além dos terrenos de marinha, segundo ele, estão em jogo antigas áreas indígenas hoje ocupadas por imóveis e condomínios - mas que a União reivindica para si, mediante a cobrança de taxa de ocupação.
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Maíra Magro - De Brasília
|