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Ação Sobre Planos Aguarda Julgamento
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna ao trabalho na próxima semana ainda sem pautas definidas para o plenário. Mas uma ação que deve afetar consumidores e bancos aguarda julgamento: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas por planos econômicos baixados desde 1986 (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).

A ação, de março de 2009 e que tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, já teve pedido de liminar negado e parecer contrário da Procuradoria Geral da República. Ela espera por julgamento de mérito dos 11 ministros, o que ainda não tem data marcada para ocorrer. Como Lewandowski preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ação pode ficar para depois das eleições. Já corre o prazo para que os interessados apresentem suas manifestações.De acordo com a Consif, 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o País, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos. Para ela, caso os bancos sejam condenados a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem recompensados dos prejuízos causados pelas mudanças nos planos.

O advogado José Horácio, especialista em direito bancário e membro do Ribeiro e Abrão Advogados, afirma que já está pacificado na Justiça o entendimento de que o reajuste do índice de inflação não poderia ter sido aplicado retroativamente nos contratos de poupança. "Os bancos alegam que cumpriram a lei, mas essa norma era inconstitucional. Eles não tiveram o mínimo cuidado de avaliar o conteúdo", diz. Segundo o advogado, o Supremo não deve reverter esse entendimento. "Seria contrário à jurisprudência da Corte em casos análogos e criaria uma enorme insegurança jurídica", ressalta.

Rita Moller, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que a ADPF tem fundamentos razoáveis. "As ações por perdas nos planos estão se proliferando e, se consideradas procedentes, podem colocar em risco a segurança financeira dos bancos", diz. Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também vai analisar um recurso especial sobre o tema, que vai repercutir em todos os outros. "Esses dois casos podem inverter o cenário e eventualmente proferir decisão desfavorável aos poupadores", afirma.

Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que a expectativa é de uma decisão favorável aos poupadores. "O cenário é positivo e existe jurisprudência farta reconhecendo o direito dos consumidores", diz. Para ela, o único receio, no STJ, seria de uma limitação das ações civis públicas como instrumento de defesa de interesses individuais.

Mariana Barros, sócia do Fragata e Antunes Advogados, afirma que a competência para alterar os índices era da União. "Os bancos não lucraram nada com as perdas dos poupadores e não podem responder pelos prejuízos", destaca. Segundo ela, o Judiciário tem sido bastante rigoroso com as ações: o autor tem de provar o fato constitutivo de seu direito, como a titularidade da conta, a existência de saldo e a data de aniversário.

Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO

 
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