PUBLICAÇÕES
 

Governo Altera Regras para Trocas de Plano de Saúde
 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) modificou ontem as regras para a mudança de plano de saúde sem necessidade do cumprimento de carência -período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas previstas no contrato.

A chamada portabilidade (migração de plano) sem carência é possível desde abril de 2009 para planos contratados a partir de janeiro de 1999, ano em que o setor passou a ser regulamentado.

As mudanças também só valerão para esses planos.

A principal delas é que a migração sem carência, que antes era apenas para planos individuais, passa a ser possível também para os usuários de planos coletivos por adesão -aqueles que o usuário escolhe contratar por entidades como sindicato e associação profissional.

Esse convênio é diferente do empresarial, em que o funcionário tem o plano como benefício da empresa. A maior parte desses convênios já não cumpre carência.

Com isso, diz a ANS, a portabilidade sem carência passa a beneficiar 12 milhões de usuários (7 milhões de planos individuais e 5 milhões de coletivos por adesão).

Outra mudança importante é que a portabilidade sem carência se torna possível, a partir da segunda migração, para pessoas com contratos em vigor há apenas um ano.

Antes, o usuário tinha que ter dois anos de contrato para poder mudar para outra operadora sem carência. Na primeira migração de operadora, entretanto, o prazo de dois anos continua valendo.

A "janela" para a mudança também foi ampliada de dois para quatro meses a partir do aniversário do plano.

Assim, um consumidor com um plano que faz aniversário em abril pode pedir a migração de abril a julho. Antes, só podia em abril e maio.

Segundo Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro atuarial da ANS, a portabilidade sem carência tende a estimular a concorrência entre as operadoras.


FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 30.4.2011

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO





 
« VOLTAR
 
 
 
 
 Praça Dr. João Mendes, 52 - cj. 902 - CEP 01501-000 - Centro - São Paulo/SP - Fone/Fax: +55 (11) 3253.3049 3285.3646