O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se os bancos devem pagar PIS e Cofins sobre os ganhos obtidos com a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. A novidade é que a Corte reconheceu a repercussão geral do tema. A partir de agora, todos os processos sobre a questão ficarão parados nos tribunais federais aguardando uma definição do Supremo - cujo entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça. O processo a ser julgado é do Banco Santander.
Na prática, o STF decidirá quais receitas compõem o faturamento das instituições financeiras. Isso porque o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento. Enquanto os bancos defendem que o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo - não deve entrar nessa conta, as seguradoras querem excluir os prêmios da base de cálculo das contribuições, valores que representam cerca de 90% das receitas dessas instituições financeiras.
Na decisão pela repercussão geral, o ministro relator Ricardo Lewandowski considerou o grande volume de processos sobre o tema em tramitação no Judiciário e sua repercussão econômica. "A solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento das referidas instituições, bem como no da seguridade social e no do PIS", diz. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a disputa envolveria mais de R$ 40 bilhões.
A discussão começou após o Supremo ter definido, em 2005, que faturamento é a receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Na época, julgaram um recurso que contestava o alargamento da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718, de 1998. Em 2009, entrou na pauta o "leading case" sobre o tema especificamente em relação às instituições financeiras, envolvendo a seguradora Axa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, conta apenas com o voto do ministro Cezar Peluso, favorável à União.
A repercussão geral impossibilita a PGFN de seguir em frente com as ações de cobrança que vinha ajuizando contra as instituições financeiras. A Receita Federal em São Paulo e a PGFN realizaram um trabalho conjunto na tentativa de convencer os juízes federais do Estado - onde está a maior parte das empresas do setor financeiro - a julgar o mérito da questão, pois muitos esperavam uma definição do STF no caso da Axa.
Ainda assim, o procurador-adjunto da PGFN Fabrício da Soller mantém-se otimista. "Mesmo que esse processo seja julgado antes do leading case em razão da repercussão geral, creio que o Peluso não mudará seu voto e será seguido pelos demais", afirma. A procuradoria defende que as taxas de intermediação financeira devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições. "Principalmente, porque tratam-se de contribuições para a seguridade social", diz Soller.
Para os bancos, a paralisação dos processos de cobrança da Fazenda é relevante. Segundo Carlos Pelá, diretor setorial de tributação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os tribunais que suspendiam o julgamento de processos sobre o tema, faziam-no informalmente. "A partir de agora há uma imposição da Corte para todos os tribunais federais", afirma.
Dois dos principais objetivos da repercussão geral são conferir uniformidade ao entendimento do Judiciário e economia processual. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa cerca de dez bancos em processos similares ao do Santander, a repercussão geral traz grande impacto para as instituições financeiras por garantir que o exame do tema será mais profundo. Os bancos com decisões favoráveis, porém genéricas, não conseguiam compensar as contribuições. Segundo Peroba, quando levavam a decisão à Receita, o Fisco interpretava de outra maneira, gerando novos processos. "Por isso, a repercussão geral acaba levando a uma economia de dez anos de debates judiciais", diz Peroba.
Para o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a repercussão geral pode acelerar o julgamento da questão. "Com isso, o STF atribuiu a devida importância ao tema".
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Laura Ignacio - De São Paulo |