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Receita Publica Regras Para Devolução De Impostos a Exportadores
 

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (4/8) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.060 com novas regras para o ressarcimento de créditos de tributos para os exportadores. A nova sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor reclamado pelas empresas, em 30 dias, de tributos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para ter direito à devolução, os exportadores interessados precisam cumprir uma série de requisitos fiscais como não ter se submetido ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido, manter a escrituração fiscal digital (EFD) e ter realizado exportações nos quatro anos-calendário anteriores ao do pedido.

Outro requisito é a inexistência de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita. A medida vale também para os pedidos que se encontrem pendentes de decisão definitiva, na esfera administrativa, nos 24 meses anteriores à publicação da instrução.

Em maio, depois de longas negociações e muita reclamação dos exportadores, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram um pacote de estímulo às exportações. A principal medida divulgada na época foi uma maior agilidade na devolução dos créditos de impostos e contribuições.

As empresas recolhem os tributos sobre as matérias-primas utilizadas na elaboração de seus produtos, mas, como não se pode exportar impostos, as companhias têm o direito do reembolso pelo governo. A reclamação era é que o governo levava até cinco anos para fazer o ressarcimento.


CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA


 
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