Só há sentido no segredo de Justiça para as provas propriamente ditas, extratos bancários, interceptação telefônica, e não quanto à decisão judicial em si", afirma o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, em sentença que rejeita pedido de suspeição do procurador da Satiagraha, Rodrigo de Grandis.
Titular da 6.ª Vara Criminal Federal, Camarinha rechaçou exceção de impedimento e de suspeição contra de Grandis para atuar nos autos da Satiagraha. A ação foi trancada em julho por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viu ilegalidades.
A defesa do banqueiro Dório Ferman, do Opportunity, alegava "perda da imparcialidade" do procurador. Os argumentos da defesa foram fulminados um a um pelo juiz. Ele assinala que o STJ já decidiu que "a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".
O juiz ressaltou a independência funcional do procurador e a importância da imprensa. "No Estado Democrático de Direito a imprensa livre é marco indissociável ao nosso regime político e fundamento de nossa Carta. É papel da imprensa relatar decisões do Judiciário, tal como os atos do Legislativo e do Executivo, medida que congrega substrato ao princípio republicano. A Constituição funda a publicidade das decisões judiciais."