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Tributação de Leasing é Julgada
 

Um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia suspendeu ontem o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um novo processo sobre a incidência do ICMS na importação de aeronave no regime de leasing. Trata-se de um recurso do Estado de São Paulo contra a Hayes Wheels do Brasil. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela incidência do imposto.

O ministro entendeu que o fato gerador do ICMS nas importações é a entrada do bem no território nacional. "O voto indica que o STF poderá modificar seu posicionamento anterior, que era pela não incidência do ICMS nas importações pelo regime de leasing", afirma o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.

Já o ministro Luiz Fux foi contrário. Para ele, o ICMS pressupõe uma operação de compra e venda - a entrada da mercadoria no território brasileiro não seria suficiente para gerar a sua incidência. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

A discussão teve início por um mandado de segurança da Hayes Wheels contra o Fisco paulista, que cobrou o ICMS da empresa. As decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao contribuinte, e o Estado de São Paulo recorreu ao STF.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que cobrar o ICMS na importação de mercadorias pelo regime de arrendamento mercantil não fere o princípio da isonomia, embora o imposto não seja cobrado nos contratos de leasing financeiro dentro do país. Isso porque as operações internas de leasing financeiro já estão sujeitas ao ISS, afirmou Mendes.

O ministro ressaltou que livrar do ICMS as importações pelo regime de leasing financeiro - condicionando a tributação à opção de compra - é que ofenderia o princípio da isonomia, pois a situação geraria vantagens não estendidas às operações internas, tributadas pelo ISS. Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, diz que uma eventual modificação de entendimento no STF, contrária aos contribuintes, afetaria várias empresas que já ganharam ações com base em julgamentos anteriores - quando a Corte afirmou que o ICMS não incide nessas operações. "As empresas correm o risco de futuras ações rescisórias por parte dos Estados", afirma.

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Maíra Magro - De Brasília






 
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