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Mais Garantias a Usuários de Planos Coletivos
 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar quer assegurar os direitos dos clientes de planos de saúde coletivos empresariais quando se aposentarem ou forem demitidos sem justa causa, o que afeta 35,7 milhões de pessoas.

Termina hoje a consulta pública promovida pela agência referente aos direitos dos beneficiários nesses dois casos e a expectativa é que a nova norma esteja em vigor nos próximos 60 dias.

Quem se aposenta ou é demitido sem justa causa tem o direito de permanecer no plano de saúde coletivo após seu desligamento da empresa, conforme os artigos nº 30 e nº 31 da Lei 9.656/08. Porém, tanto a lei quanto a resolução definida na época referentes ao cumprimento desses artigos deixam lacunas que prejudicam o trabalhador.

Segundo a nota da ANS que justifica a abertura da consulta pública, denúncias e questionamentos sobre o assunto recebidos dessa fatia de clientes motivaram a elaboração de uma nova resolução normativa.

Um dos pontos que deixam dúvidas se refere ao pagamento das mensalidades do convênio médico. “Não estava claro o que era o pagamento integral do plano, se isso corresponde à parte do trabalhador ou também a da empresa, por exemplo. Ou no caso de um upgrade (mudança do tipo de plano para um mais completo) se esse ex-funcionário tem direito ou não”, comenta Dagoberto José Steinmeyer Lima, do escritório Dagoberto J. S. Lima, especialista em direito empresarial da saúde.

Falta de clareza
Falta clareza também em normas que tratam do reajuste dos planos e do o período de carência. A regra proposta define que as mesmas condições de aumento de preço, custo e faixa etária aplicadas para o empregado devem ser mantidas para os trabalhadores desligados sem justa causa ou para os que se aposentarem. No caso de carência, deve ser feita a portabilidade, ou seja, o período cumprido pelo funcionário ativo vale na inatividade.

“Para o consumidor, interessa continuar nesses planos coletivos porque são mais baratos mesmo com ele arcando com o pagamento também da parte da empresa. Além disso, os reajustes são de livre negociação entre empresas contratantes e operadoras. Já os planos individuais são mais caros e o preço é regulado pela ANS, ou seja, sobe todo o ano”, explica Marcos Bosi Ferraz, diretor do Centro Paulista de Economia da Saúde.

O novo texto também aborda a questão da contribuição do consumidor e como ela é contabilizada para o direito ao benefício. No caso dos demitidos sem justa causa, o direito de permanecer no plano coletivo vai de seis a 24 meses, conforme o tempo em que o trabalhador esteve ligado ao plano.

E para quem se aposenta, é proporcional ao período de contribuição para quem ficou menos de dez anos no emprego e é vitalício para quem ficou acima desse tempo na mesma empresa. Planos nos quais não há participação no pagamento pelo trabalhador e com serviços pós-pagos não dão esses direitos aos clientes.

Porém, alguns especialistas defendem que a norma seja ampliada. “O debate poderia acabar com essa diferenciação entre aposentados e demitidos sem justa causa, igualando as condições de ambos”, diz Flávio Henrique Leite, advogado especializado em planos de saúde do escritório de advocacia Simões Caseiro.

As emendas enviadas até hoje para a ANS serão analisadas pela diretoria da agência e poderão ser incluídas na proposta de resolução normativa. Porém, Lima acredita que o texto em debate não deve receber grandes alterações.

“Já houve discussões com representantes a da ANS, das operadoras e de órgãos de defesa do consumidor para elaborar essa nova resolução. A tendência é que seja mantido esse texto”, afirma o advogado.

Lima também acredita que a resolução deve sair em 30 a 60 dias. “Do jeito que o texto está, o intuito da agência é proteger o consumidor”, avalia.


JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

LUCIELE VELLUTO

 
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