No Brasil, cerca de 8,2 milhões de trabalhadores são terceirizados -18,6% do total. Para aqueles que prestam serviços a órgãos públicos, ficou mais difícil resolver problemas trabalhistas desde novembro do ano passado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, no fim de 2010, que o poder público não pode ser responsabilizado por dificuldades que empresas terceirizadas tenham com seus funcionários.
Empregados de companhias contratadas por órgãos federais, estaduais ou municipais que deixem de receber salários ou encargos não poderão cobrar automaticamente o órgão público, como é feito com empresas privadas.
Na prática, há o risco de o trabalhador não conseguir embolsar o que lhe é devido se a companhia na qual trabalha não tiver caixa. "[A responsabilização do tomador de serviço] era a garantia dos trabalhadores", diz Jorge Fernandes, advogado do Siemaco (sindicato dos trabalhadores de limpeza e conservação, com grande parte de terceirizados).
A decisão é contrária à do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em súmula (que orienta julgamentos) do tribunal, o não pagamento de encargos trabalhistas implica responsabilidade do tomador de serviços, mesmo se forem órgãos públicos.
Para receber direitos trabalhistas, o analista de sistemas Cae Masquetti, 21, entrou na Justiça contra a empresa em que atuava e contra o órgão para o qual prestava serviços.
"Rescindiram meu contrato com muitos erros, sem o pagamento da multa de 40% e com depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) menor do que o devido", conta Masquetti, que foi demitido em 2009, depois de a empresa ter entrado em processo de falência.
Para o presidente do Sindpd (sindicato dos profissionais de TI) -que moveu a ação de Masquetti-, Antonio Neto, falta legislação que defina os moldes da terceirização
FOLHA DE S. PAULO - EMPREGOS - 15.5.2011
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